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PODER FAMILIAR e a ALIENAÇÃO PARENTAL

  Os pais exercem um verdadeiro poder sobre os filhos ao assumirem um dever natural e legal de proteção da sua prole, acompanham seu filho durante o natural processo de amadurecimento e formação de sua personalidade. Ocorre que existe um compreensível desconforto com o vocábulo poder , até mesmo um a distorção na interpretação desse. Pois, o que se identifica nos casos práticos de litígios de família é a remota ideia de domínio dos pais sobre seus descendentes, o que não se concilia com a democratização da família. Como bem ensina Maurício Luiz Mizrahi [1] , onde o poder gera uma probabilidade de asfixia ao infante na célula parental, desencadeando neuroses, o qual o dever não se inclina a auxiliar mas ao autoritarismo. O pátrio poder, já restou definido como “um conjunto de direito concedidos ao pai, ou à mãe, a fim de que, graças a eles, possa melhor desempenhar a sua missão de guarda, defender e educar os filhos, formando-os e robustecendo-os para a sociedade e a vida”. [2]
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PERÍCIA SOCIAL no Direito de Família

Para contribuir com o presente estudo, em análise mais detalhada desse assunto, recorreu-se à tese trazida no livro “Estudo Social e da Perícia Social? – Um estudo teórico-prático na Justiça Catarinense” de autoria de ALCEBIR DAL PIZZOL.[1] Dentro da dinâmica da aplicação do direito, tem-se notado, principalmente através da atuação de advogados especializados no direito de família, que a análise técnica de fatos e circunstâncias, que cercam as lides de relações familiares, tem crescido desmedidamente de importância. O qual, tem-se exigido trabalhos mais técnicos, geralmente denominados estudos sociais, mas que em realidade são perícias técnicas, revistam-se da forma prescrita em lei. Segundo Pizzol (2005), diferentemente do que se pensa, a perícia social não é simplesmente um imediato laudo técnico de Assistente Social, mas a reunião de vários laudos técnicos, de vários profissionais/peritos e de diversas áreas, que são somados e reunidos em um só laudo técnico. A configuração d

PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA

Nada melhor que iniciar as postagens do meu BLOG, trazendo uma breve abordagem sobre um princípio  BASE, princípio constitucional universal da IGUALDADE. O Direito de Família é o mais humano dos direitos. Além disso, é o direito que mais sofre modificações junto com a transformação da sociedade. O organismo familiar passa por constantes mutações e é evidente que o legislador deve estar atento às necessidades de alterações legislativas que devem ser feitas no curso deste século.  E um breve panorama histórico, o legislador brasileiro, paulatinamente, foi vencendo barreiras e resistências, atribuindo direitos aos filhos ilegítimos e tornando a mulher plenamente capaz, até o ponto culminante que representou a Constituição de 1988, que não mais distingue a origem da filiação, equiparando os direitos dos filhos, nem mais considera a preponderância do pater família na sociedade conjugal.  É essa Carta Magna que consagra a proteção à família no art. 226, compreendendo tanto a famíl